Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0143878-88.2025.8.16.0000, PARAÍSO DO NORTE – VARA CÍVEL AGRAVANTE: LUIZ ROSAR JUNIOR AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão que, em ação de busca e apreensão, autos 0001990-41.2025.8.16.0127, deferiu medida liminar em desfavor do recorrente (mov. 19). Pleito de liminar indeferido ao mov. 08-TJ. Contrarrazões ao mov. 14-TJ. 2. No decurso recursal, sobreveio sentença de procedência (mov. 96). O advento de sentença se sobrepõe à decisão interlocutória, tornando prejudicado o agravo de instrumento. 3. Do exposto, julgo extinto o presente recurso de agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto. Intimem-se e oportunamente arquive-se. Em 05/10/2026. Joscelito Giovani Cé Relator
|