SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0143878-88.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joscelito Giovani Ce
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Paraíso do Norte
Data do Julgamento: Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0143878-88.2025.8.16.0000, PARAÍSO DO
NORTE – VARA CÍVEL
AGRAVANTE: LUIZ ROSAR JUNIOR
AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ

Vistos etc.,
1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão que, em ação de
busca e apreensão, autos 0001990-41.2025.8.16.0127, deferiu medida liminar em
desfavor do recorrente (mov. 19).
Pleito de liminar indeferido ao mov. 08-TJ.
Contrarrazões ao mov. 14-TJ.

2. No decurso recursal, sobreveio sentença de procedência (mov.
96).
O advento de sentença se sobrepõe à decisão interlocutória,
tornando prejudicado o agravo de instrumento.

3. Do exposto, julgo extinto o presente recurso de agravo de
instrumento, por perda superveniente de objeto.
Intimem-se e oportunamente arquive-se.
Em 05/10/2026.

Joscelito Giovani Cé
Relator